O surgimento das startups tem transformado o cenário empresarial brasileiro, impulsionando a inovação em modelos de negócios e promovendo soluções disruptivas. Apesar de não constituírem uma nova categoria de pessoa jurídica ou tipo societário, as startups são empresas em fase inicial de desenvolvimento, com características que as diferenciam das empresas tradicionais, mas que, ainda assim, são regidas pelas normas do direito societário vigente.
Os aspectos societários fundamentais para a constituição das startups podem ser agrupados em três fases principais: criação, formação e consolidação.
1. Criação: Identificando a Oportunidade de Negócio
A fase de criação marca o início do desenvolvimento da startup, onde ocorre a identificação de uma necessidade do mercado e a concepção de um produto ou serviço inovador para atendê-la. Após essa ideia inicial, é essencial validar sua viabilidade econômica, operacional e sua aceitação no mercado.
Nesse estágio, recomenda-se a elaboração de um Memorando de Pré-Constituição para regulamentar a relação entre os sócios fundadores, definindo expectativas e objetivos. Este documento inclui a visão, missão e as premissas básicas do negócio, funcionando como um guia que orientará o desenvolvimento da startup.
2. Formação: Estruturação e Formalização da Startup
A fase de formação representa a etapa crucial para a validação do produto ou serviço no mercado. A criação de uma pessoa jurídica torna-se necessária para que a startup possa atuar de forma completa, obtendo licenças, celebrando contratos comerciais e emitindo notas fiscais.
Nesta fase, escolher o tipo societário adequado é uma decisão estratégica que impactará diretamente a estrutura da empresa e as relações entre sócios e investidores.
3. Consolidação: Crescimento e Expansão
A fase de consolidação é caracterizada pelo crescimento do negócio e pela expansão do produto ou serviço no mercado, permitindo que a startup ganhe escala.
Escolhendo o Modelo Societário Ideal para a Startup
Selecionar o tipo societário adequado é essencial para alinhar a estrutura da empresa às expectativas dos sócios e às exigências dos investidores. Abaixo, estão os principais tipos de classificação societária:
Classificação pela Personalidade Jurídica
Sociedades Personificadas: Constituem-se por contrato ou estatuto social registrado, possuindo personalidade jurídica própria e independência em relação aos sócios.
Sociedades Não Personificadas: Sem personalidade jurídica formal, dependem de contratos informais, nos quais os sócios respondem pessoalmente pelas obrigações.
Classificação pela Atividade
Sociedades Empresárias: Focadas em atividades econômicas com fins lucrativos, como criação e circulação de bens e serviços. A maioria das startups pertence a essa categoria.
Sociedades Simples: Realizam atividades não empresariais, como profissões intelectuais.
Classificação pelo Regime de Responsabilidade
Responsabilidade Ilimitada: Sócios respondem pessoalmente pelas dívidas.
Responsabilidade Limitada: Responsabilidade limitada ao capital investido, modelo mais comum para startups.
Classificação pela Estrutura Econômica
Sociedades de Pessoas: Enfatizam a relação pessoal entre sócios, frequentemente adotadas por startups devido à dependência de uma ideia inovadora.
Sociedades de Capital: Valoriza o aporte financeiro dos sócios, sendo o modelo preferido para grandes investimentos.
Em geral, as startups se enquadram como Sociedades Limitadas ou Sociedades por Ações (S/A), pois esses são os tipos que permitem a pluralidade de sócios e a limitação de responsabilidade.
Impacto do Marco Legal das Startups nos Modelos Societários
Antes da Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, as Sociedades Limitadas eram a opção mais atraente para os sócios fundadores, por sua simplicidade e menor custo. Esse modelo proporciona flexibilidade na gestão e facilita a tomada de decisões.
Já as Sociedades por Ações eram vistas como menos vantajosas, principalmente pelos custos de publicações exigidas pela Lei das S/A. No entanto, o Marco Legal alterou o artigo 294 da Lei das S/A, permitindo que sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem publicações eletrônicas gratuitas por meio da Central de Balanços. Essa mudança elimina uma barreira financeira significativa, tornando as S/A mais viáveis para startups.
Importância da Estrutura Societária para o Sucesso das Startups
As questões societárias envolvidas na constituição de startups vão muito além de formalidades; elas são determinantes para o sucesso e a longevidade do empreendimento. Pesquisa do SEBRAE, em parceria com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, aponta que cerca de 30% das startups encerram suas atividades nos primeiros dois anos. Muitas vezes, isso ocorre pela falta de governança e pela ausência de premissas fundamentais no relacionamento societário, tornando a operação inviável.
Dessa forma, a escolha cuidadosa dos aspectos societários e a adoção de boas práticas de governança podem fortalecer a relação entre os sócios, facilitar a captação de recursos e contribuir para a perenidade do negócio.
Maria Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro.
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