Para
que o governo possa cobrar judicialmente tributos não pagos, é indispensável a
emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Esse documento funciona como um título executivo, e só é válido se contiver
alguns elementos obrigatórios:
-
Identificação do devedor;
-
Origem e natureza da dívida;
-
Valor total;
-
Fundamento legal da cobrança.
Esses
requisitos estão previstos na Lei nº 6.830/1980, e são
fundamentais para garantir que tanto o Fisco quanto o contribuinte tenham
clareza sobre o que está sendo cobrado.
Caso
esses critérios não sejam observados, os tribunais podem afastar
a presunção de validade da CDA, assegurando ao contribuinte o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso
recente: TJPR anula CDA por falta de clareza
O
escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro (AMSBC) atuou recentemente em um
recurso perante a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
O tribunal, por unanimidade, reconheceu a nulidade de uma CDA que
buscava cobrar débitos de IPTU e Taxa de Combate a Incêndio.
A
certidão em questão:
-
Não especificava qual era o valor de cada tributo;
-
Não indicava os dispositivos legais que autorizavam a cobrança.
Essa
falta de individualização impedia o contribuinte de entender com clareza a
origem da dívida, dificultando sua defesa. Apesar de a primeira instância ter
negado o pedido, o TJPR acolheu o recurso em grau de apelação e determinou a
extinção da execução fiscal.
O
que diz a jurisprudência
A
decisão reforça que a CDA precisa cumprir requisitos mínimos previstos em lei.
De acordo com o TJPR, esses elementos garantem o devido
processo legal e o exercício pleno da defesa.
Caso faltem informações relevantes, a certidão pode ser invalidada
judicialmente.
A
jurisprudência também reconhece que erros materiais ou formais na
CDA podem ser corrigidos até a sentença dos embargos à execução fiscal, como
prevê a Súmula 392 do STJ. No
entanto, quando o problema afeta a própria base do lançamento do tributo — como
no caso julgado — não há como corrigir: o vício compromete a validade do título
e exige um novo lançamento da dívida.
Por
que isso importa para o contribuinte?
Embora
a CDA tenha presunção de certeza e liquidez, essa presunção é
relativa. Quando há vícios no documento, como falta de
fundamentação legal, ausência de valores discriminados ou erro na identificação
do devedor, o contribuinte pode e deve contestar judicialmente.
Essa
possibilidade protege empresas e pessoas físicas de cobranças indevidas ou mal
formuladas. A atuação jurídica especializada é essencial para identificar
falhas na CDA e garantir que apenas dívidas legítimas e bem fundamentadas sejam
exigidas.
Rafaela
de Oliveira Marçal – Advogada no escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro
Advocacia, com atuação
em Direito Tributário
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