Litigation Funding: O que é e como está ganhando espaço na realidade jurídica brasileira.

 


A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso à justiça. Contudo, na prática, o exercício desse direito pode ser obstado pelo alto custo de uma demanda judicial. 

Em que pese a Constituição Federal também garantir a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, tal benesse se aplica somente às pessoas naturais ou jurídicas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. 

Muitas vezes, a parte interessada em ajuizar uma ação não preenche os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, especialmente quando possui renda formal ou patrimônio que, em tese, indicaria capacidade econômica. Entretanto, na prática, os custos iniciais para ingressar com a demanda são tão elevados que inviabilizam o acesso ao Judiciário, ainda que o litigante não se qualifique como hipossuficiente economicamente, nos termos da lei. 

Essa situação é comum principalmente em demandas complexas e de alto valor econômico envolvido, nas quais o risco financeiro do litígio se torna um obstáculo ao acesso à justiça.

O óbice do alto custo de uma demanda judicial abriu espaço para o mercado de financiamento de litígios (Litigation Funding) no Brasil, o qual é muito comum em procedimentos arbitrais, principalmente em países como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália. 

 

Como funciona um financiamento de litígio?

O financiamento de litígio consiste em um negócio firmado entre um terceiro financiador, geralmente fundos de investimento ou empresas especializadas, e uma das partes envolvida em uma demanda judicial ou arbitral. O terceiro financiador fornece recursos financeiros para suprir os custos do litígio, visando receber uma parcela do proveito econômico obtido em caso de desfecho favorável à parte financiada. 

Quais as vantagens para a parte financiada?

O financiamento de litígio é benéfico tanto para as partes que não possuam recursos financeiros suficientes para arcar com a demanda, tanto para grandes empresas que não queiram o risco de comprometer o planejamento financeiro arcando com as custas processuais. 

O financiamento também funciona como uma ferramenta de gestão de risco financeiro, uma vez que o risco econômico da demanda é dividido entre a parte financiada e o financiador.

Além disso, representa uma forma de validação estratégica da demanda, visto que os financiadores são em grande maioria fundos e empresas especializadas nesse tipo de investimento, portanto, somente irão aceitar financiar o litígio após uma rigorosa análise das chances de êxito.

Como o investidor também possui interesse no resultado satisfatório da demanda, há o investimento também em capital humano para agir estrategicamente, aumentando a chance de êxito.  

 

Quais as vantagens para o financiador?

Ao financiador o benefício é objetivo: o recebimento de parcela do proveito econômico em caso de desfecho favorável ao financiado. 

Como se trata de um investimento de alto risco, as taxas exigidas como contrapartida são altas, não inferiores à 35%, de acordo com Pedro Cavalcanti Rocha, diretor de Special Situation do Grupo Leste, plataforma de investimentos alternativos. 

Ademais, diferenciando-se de outros tipos de investimento, a rentabilidade do financiamento de litígios não é afetada pela situação macroeconômica, portanto, não depende de indicadores econômicos como juros, dólar ou risco-país. 

 

Quais tipos de demanda são comuns de serem financiadas?

O financiamento de litígios tem sido amplamente utilizado em ações coletivas de grande repercussão, especialmente aquelas voltadas ao reconhecimento da responsabilidade civil de grandes empresas por danos decorrentes de atos ilícitos. Exemplos emblemáticos dessa modalidade de financiamento são os que envolvem os desastres ambientais ocorridos em Mariana e Brumadinho, nos quais terceiros financiadores viabilizaram o custeio de complexas ações judiciais movidas por milhares de vítimas, tanto no Brasil quanto no exterior.

Em que pese ainda não esteja regulamentado, o Litigation Funding representa uma modalidade alternativa e eficaz para viabilizar o ingresso e a condução de ações judiciais e arbitrais, bem como para o compartilhamento de riscos dos litígios. 

O financiamento de litígios pode ser vantajoso tanto para os litigantes quanto para os investidores. Entretanto, para prevenir litígios, é fundamental que o contrato de financiamento estabeleça de forma clara as responsabilidades e limites de atuação de cada parte, por meio de um instrumento contratual que disponha sobre os interesses envolvidos e preveja mecanismos eficazes para a resolução de eventuais divergências. 

Bianca Wosch - Advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, com atuação em Direito Civil e Empresarial.

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