A Resolução CFM nº 2.386/2024 tornou obrigatória a declaração, por parte dos médicos, de qualquer vínculo com indústrias farmacêuticas, de insumos e de equipamentos. A medida tem o objetivo de reforçar a ética e a transparência nas relações entre profissionais da saúde e o setor produtivo.
Apesar
da importância do tema, a adesão à norma foi mínima: estima-se que apenas 30
médicos tenham se regularizado até o momento. Essa baixa adesão acende um
alerta sobre o risco ético que os profissionais correm diante do descumprimento
da regra.
O
que exige a resolução
Os
médicos devem informar seus vínculos no CRM-Virtual do Conselho Regional de
Medicina onde possuem inscrição ativa. O término do vínculo também precisa ser
comunicado, e as informações se tornarão públicas em plataforma do Conselho
Federal de Medicina.
Devem
ser declaradas relações como contratação formal ou ocasional, participação em
pesquisa e desenvolvimento de produtos, palestras remuneradas, divulgação de
produtos, ou atuação em conselhos e órgãos deliberativos como ANS, Anvisa e
CONITE.
Consequências
do descumprimento
Ignorar
a norma configura infração ética e pode resultar em:
- Abertura
de processo ético-profissional no CRM;
- Penalidades que vão de
advertência e censura à suspensão ou cassação do exercício profissional;
Com
o prazo já encerrado, a adequação tornou-se uma necessidade urgente. A omissão
pode gerar uma onda de processos disciplinares, tornando indispensável que os
médicos regularizem sua situação para garantir segurança jurídica e prática
ética.
Fabio
da Silveira Schlichting Filho – advogado no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais.




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