O
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado pela Lei
nº 14.148/2021, surgiu como uma resposta à crise causada pela pandemia da
Covid-19. Seu objetivo principal foi oferecer alívio fiscal para empresas dos
setores de eventos e turismo, altamente impactados pelas restrições sanitárias.
No entanto, o acesso ao benefício — que prevê alíquota zero para tributos como
PIS, Cofins, CSLL e IRPJ — passou a enfrentar restrições após decisões recentes
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
que decidiu o STJ sobre o PERSE?
Em
julho de 2025, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.283,
a Primeira Seção do STJ firmou duas teses que limitam o acesso ao benefício
fiscal do PERSE:
- Empresas precisam estar registradas no Cadastur:
Apenas prestadores de serviços turísticos que tenham inscrição regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur)— exigido pela Lei nº 11.771/2008 — podem aproveitar as alíquotas reduzidas. - Empresas do Simples Nacional não podem acessar o PERSE:
O benefício fiscal não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme a vedação expressa do artigo 24, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que impede a redução ou alteração das alíquotas do regime simplificado de tributação.
CNAE
sozinho não garante o benefício
Segundo
a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o enquadramento em
um CNAE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas) listado na Portaria ME nº
7.163/2021 não basta para
garantir o acesso ao PERSE. É necessário comprovar que a empresa atua de fato
no setor turístico, o que inclui a regularidade cadastral no Cadastur.
Simples
Nacional tem regime próprio
A
decisão reforça que o Simples Nacional possui um sistema
fechado de tributação, e seus benefícios e alíquotas só podem
ser alterados dentro do próprio regime. Assim, empresas optantes pelo Simples
não podem se beneficiar do PERSE, mesmo que atuem nos setores previstos na lei.
Riscos
para empresas que aplicaram o benefício indevidamente
Empresas
que adotaram as alíquotas reduzidas sem cumprir os requisitos legais poderão
ser cobradas pela Receita Federal. Isso pode resultar em autos
de infração, com exigência de pagamento dos tributos devidos,
além de multas e correção monetária.
O
que empresários e contadores devem fazer?
Diante
do novo entendimento do STJ, é essencial que os responsáveis pela gestão e
contabilidade das empresas:
-
Reavaliem o enquadramento tributário;
-
Verifiquem o registro no Cadastur,
quando aplicável;
- Busquem assessoria jurídica e contábil para
evitar autuações e garantir conformidade com a lei.
Júlia
Tolardo Dalle Ore, estagiária da área de Direito Tributário descritório AMSBC
Advocacia, acadêmica de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná
(PUCPR)
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